TJSP reforma decisão que proibia publicação de fotos de ator

Autor propôs ação para pedir indenização por danos morais e ofensa à sua imagem após ter sido fotografado no aeroporto e em um shopping center da capital. Ele teve sua foto publicada nas revistas Caras e Contigo

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou, nesta terça-feira (22), decisão que proibia a Editora Abril de divulgar imagens do ator Pedro Cardoso e sua família.


Cardoso propôs ação para pedir indenização por danos morais e ofensa à sua imagem após ter sido fotografado no aeroporto e em um shopping center da capital. O ator, que estava acompanhado pela família, teve sua foto publicada nas revistas Caras e Contigo. Por esse motivo, pleiteou ainda tutela antecipada para proibir que os periódicos veiculassem notícias sobre ele que não tivessem relação com seu trabalho.       


O juízo de 1ª instância deferiu a liminar para que a editora não divulgasse em seus sites, revistas e outros veículos de comunicação, qualquer notícia que não fosse relacionada às suas atividades profissionais. A decisão determinava, também, multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.


Para reformar a decisão, a Editora Abril recorreu.


No entendimento do desembargador João Carlos Saletti, relator do recurso, não houve ofensa à imagem do ator. Com base nesse fundamento, deu provimento ao recurso.


A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores Octavio Helene e Coelho Mendes.


Errata: o texto, anteriormente publicado no último dia 22, é republicado na data de hoje. Onde constava "Apelação" leia-se "Agravo de Instrumento".

Palavras-chave: Editora; Caras; Contigo; Imagem; Ator; Publicação; Danos Morais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tjsp-reforma-decisao-que-proibia-publicacao-de-fotos-de-ator

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid