TJSP reduz pena de condenado por furto no interior do Estado

O acusado teve a pena reduzida para 3 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, além de 15 dias-multa

Fonte: TJSP

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A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reduziu, em votação unânime, a pena de condenado por furto na cidade Santa Cruz do Rio Pardo, interior do Estado.


Rodrigo Olivaldo Tosato foi acusado de furtar uma motocicleta, em maio de 2005, dois amortecedores, um painel e uma chave de controle de seta e farol, após pular o muro e invadir a residência da vítima.


Por esse crime, além do fato de ter várias condenações em outros processos, ele foi sentenciado a oito anos de reclusão e ao pagamento de 320 dias-multa, em regime inicial fechado. O acusado teve o direito de recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo solto e por não estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar.


Para pleitear sua absolvição ou a redução da pena, Tosato apelou.


O relator da apelação, desembargador Ribeiro dos Santos, deu parcial provimento ao recurso. Manteve a condenação do acusado, mas reduziu a pena para 3 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, além de 15 dias-multa.


Acompanharam o voto do relator os desembargadores Amado de Faria e Camilo Léllis.

 

Palavras-chave: Acusado; Furto; Redução de Pena; Condenação

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