TJSP nega reparação de dano proposta por escola contra pai de aluna

Instituição alegou que homem teria causado tumulto na porta da escola, causando abalo à honra e imagem do colégio

Fonte: TJSP

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A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de reparação de danos proposto por uma escola contra o pai de uma aluna.


De acordo com a inicial, o homem teria se dirigido até a sede da escola e criado um tumulto, afirmando que a instituição se encontrava em situação irregular, o que teria causado abalo à honra e imagem do colégio.


No entendimento da turma julgadora, embora seja incontroverso que o homem tenha feito reclamações na porta da escola, não houve prova de que tal fato gerou um dano. “Não havendo nos autos comprovação de repercussão do evento, como o desligamento de alunos, não é possível reconhecer a ocorrência de dano moral indenizável”, afirmou o relator do recurso, desembargador Jayme Queiroz Lopes.


Também participaram do julgamento do caso os desembargadores Palma Bisson e Dyrceu Cintra. A votação foi unânime.

 

Palavras-chave: Honra; Imagem; Abalo; Instituição de ensino; Reparação

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1 Comentários

Jayme de Magalhães Junior Advogado23/02/2012 21:11 Responder

Concordo com este entendimento. O Dano Moral esta bastante subjetivo. Perfeita posição dos Julgadores.

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