TJSP nega recurso a acusados de tráfico de entorpecentes

?A condenação dos acusados pelos crimes de tráfico de entorpecentes e de associação para o tráfico, na forma como lançada, era mesmo imperativa e foi bem decretada?, concluiu o relator

Fonte: TJSP

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A 14ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso e manteve sentença que condenou Adilson Moraes, Gilberto Ramos da Silva e Palmira Catarina de Queiroz pelo crime de tráfico de entorpecentes.


Segundo a denúncia, apurou-se que a polícia militar recebeu inúmeras ligações anônimas sobre a realização de tráfico de entorpecentes na residência dos acusados. Nas diligências realizadas dentro da casa foram encontrados seis pacotes de plástico preto, cada um contendo cem cápsulas plásticas com cocaína, pesando 1,279 kg; três maços de cigarro, contendo em seu interior vinte e cinco cápsulas plásticas com cocaína; um maço de cigarro, com onze cápsulas plásticas com cocaína e uma caixa de medicamento genérico com vinte e cinco cápsulas plásticas cheias de cocaína.


Ao serem ouvidos em juízo, negaram qualquer envolvimento com o tráfico. Moraes confirmou que os policiais encontraram a droga, mas esclareceu que tudo foi achado no interior de uma construção que havia ao lado da sua casa e que a droga não lhe pertencia. Palmira alegou ser companheira de Adilson Moraes e que não residia mais naquela casa. Já Ramos da Silva disse que estava com Moraes no momento da abordagem policial e que o dinheiro apreendido em seu poder era proveniente do trabalho. Sustentou, ainda, que os policiais foram até uma construção e trouxeram as drogas, dizendo que a eles pertenciam.


Em sentença da 1ª Vara Criminal de Tatuí, os acusados foram condenados a nove anos de reclusão. Inconformados, apelaram, argumentando insuficiência e fragilidade probatória.


De acordo com o relator do processo, desembargador Fernando Torres Garcia, os elementos apurados, tais como a denúncia anônima recebida, a grande quantidade de entorpecente apreendida e a maneira de seu condicionamento (porções individualizadas e prontas para a distribuição) indicam que seria traficado o entorpecente. “A condenação dos acusados pelos crimes de tráfico de entorpecentes e de associação para o tráfico, na forma como lançada, era mesmo imperativa e foi bem decretada”, concluiu.


Os desembargadores Hermann Herschander (revisor) e Walter da Silva (3º juiz) acompanharam o voto do relator e negaram provimento ao recurso, mantendo a sentença de 1º instância na íntegra.


Apelação nº 0004906-29.2008.8.26.0624

Palavras-chave: Decreto; Prisão; Tráfico; Entorpecente; Recurso

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