TJSP nega pedido de HC a Mizael e Evandro

Os advogados dos réus entraram com pedido para a transferência do local de julgamento; eles são acusados pela morte da advogada em maio de 2010

Fonte: TJSP

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A 12ª Câmara de Direito Criminal do TJSP negou, por maioria de votos, nesta quarta-feira (23) o pedido de habeas corpus de Mizael Bispo de Souza e Evandro Bezerra Silva.


Os acusados pela morte de Mércia Nakashima tiveram a prisão preventiva decretada em dezembro passado pela Vara do Júri de Guarulhos. Na mesma decisão, o juiz também decidiu que Mizael e Evandro devem ser julgados pelo Tribunal do Júri em data ainda a ser definida.   


Entre os dias 18 de 21 de outubro Evandro e Mizael foram ouvidos no Fórum de Guarulhos, juntamente com as testemunhas de acusação e de defesa.


Os advogados dos réus entraram com pedido para a transferência do local de julgamento, de Guarulhos para Nazaré Paulista, onde o corpo da advogada foi encontrado, mas o Tribunal de Justiça negou o pedido.


A advogada Mércia Nakashima desapareceu no dia 23 de maio deste ano e foi encontrada morta numa represa em Nazaré Paulista em 12 de junho.

Palavras-chave: Mércia Nakashima; Morte; Condenação; Habeas Corpus; Juiz

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