TJSP nega pedido de anulação de sentença

Pesquisador foi condenado a restituir a quantia de R$ 91.698,09, referente a três anos de bolsa da Fapesp, por ter desistido e não ter concluído e entregue a tese

Fonte: TJSP

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Decisão da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve, nesta segunda-feira (17), sentença que determinou que Irani Braga Ramos restituísse à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) quantia referente à bolsa em doutorado.


Fundação e aluno firmaram acordo para desenvolvimento de projeto científico mediante bolsa de estudos. No termo de outorga foi prevista a entrega de relatórios com datas marcadas. O descumprimento dessa cláusula importava em cancelamento da bolsa e obrigação de restituir os valores.


Antes do término dos estudos para a conclusão de tese de doutorado, Ramos desistiu do projeto e pediu suspensão da bolsa. Na decisão da 12ª Vara da Fazenda Pública, foi condenado a restituir a quantia de R$ 91.698,09, referente aos três anos em que lhe foi financiado os estudos.


Ramos entrou com pedido de anulação de sentença alegando que a bolsa foi concedida para financiar a produção científica, a pesquisa e o estudo. Segundo ele, não há o que se restituir. Embora a tese não tenha sido concluída, o trabalho foi desenvolvido e pelo tempo trabalhado, a bolsa era devida.


Para o relator do processo, desembargador José Habice, no que diz respeito ao mérito, a ação é procedente, não se discute a competência nem o desempenho acadêmico do réu e sim, a entrega da tese. “Não houve comprometimento do ato celebrado pelo bolsista com a Fundação. Portanto, nego provimento ao recurso”, concluiu.


Acompanharam o voto do relator os desembargadores Evaristo dos Santos (revisor) e Sidney Romano dos Reis (3º juiz).


Apelação nº 990.10.157.120-0

Palavras-chave: Tese; Pesquisador; Restituir; Bolsa; Desistência

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