TJSP nega liberdade para acusados de receptação

A quadrilha simulava auxiliar usuários de caixas eletrônicos em agências bancárias da cidade de Bragança Paulista, interior do Estado, e trocava os cartões das vítimas por outros, inoperantes

Fonte: TJSP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por unanimidade, pedido de liberdade provisória para Fernando dos Santos e Vinicius Rosa de Oliveira, acusados de receptar cartões bancários roubados. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Criminal.


De acordo com a denúncia, a quadrilha simulava auxiliar usuários de caixas eletrônicos em agências bancárias da cidade de Bragança Paulista, interior do Estado, e trocava os cartões das vítimas por outros, inoperantes.


Um correntista, que teve um prejuízo de R$ 650 comunicou o golpe à polícia. Oliveira e Santos foram presos com 21 cartões roubados e, por esse motivo, foram indiciados pelo crime de receptação.


A defesa dos acusados entrou com pedido de liberdade provisória, negado pela 1ª Vara Criminal de Bragança Paulista. Inconformados com a negativa, impetraram habeas corpus, sob alegação de que não houve fundamentação na decisão judicial.


O recurso foi negado. Segundo o relator, desembargador Figueiredo Gonçalves, um dos acusados está sendo julgado em outro processo e o outro já possui uma condenação por crime contra o patrimônio. Com esse fundamento, manteve a prisão cautelar.


Completaram a turma julgadora os desembargadores Péricles Piza e Márcio Bartoli.


Habeas Corpus nº 0579832-79.2010.8.26.0000

Palavras-chave: Quadrilha; Cartões; Auxílio; Liberdade; Condenação

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