TJSP mantém exclusão de candidato com tatuagem de concurso da PM

Candidato não consegue participar do processo seletivo para a PM ao ser reprovado no exame médico por conta de duas tatuagens, contrariando as exigências do edital do concurso

Fonte: TJSP

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A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a exclusão de um candidato do concurso público da Polícia Militar, reprovado no exame médico por ter duas tatuagens.


O homem participava de concurso para soldado PM – 2ª classe e foi considerado inapto, pois as tatuagens seriam de grande porte, contrariando as exigências do edital do concurso, que permitia desenhos de pequenas dimensões. Uma das imagens teria 24,5 X 5 cm e a outra 36 X 14,5 cm, ocupando parte significativa da área frontal do abdômen, virilha e coxa.


O candidato recorreu ao TJSP para reverter decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública, sob a alegação de que as tatuagens não atentam contra a moral e os bons costumes e que não aparecem quando usado o uniforme de treinamento. Mas a apelação foi negada por unanimidade


De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Reinaldo Miluzzi, no capítulo X do edital do concurso estão regulamentados os exames médicos, de caráter eliminatório, sendo que um dos itens trata especificamente das tatuagens. “Ao inscrever-se o candidato sabia como seriam realizados os exames médicos, quais as exigências e os requisitos essenciais para obter aprovação. E se efetuou sua inscrição sem se rebelar, a presunção é a de que fez sua livre adesão àquele regramento do certame”, afirmou o relator.


Também participaram o julgamento dos recursos os desembargadores Maria Olívia Alves e Carlos Eduardo Pachi.

 

Apelação nº 0030009-93.2010.8.26.001

Palavras-chave: Concurso público; Tatuagem; Exigências; Edital; Exame médico; Polícia militar; Reprovação

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2 Comentários

ULISSES ADVOGADO11/04/2012 10:26 Responder

TALVEZ, SEJA ESTE CANDIDATO REPROVADO, POR ESTÁ TATUADO UM EXCELENTE POLICIAL MILITAR, QUE A CORPORAÇÃO PERDEU. INCRÍVEL AINDA NO SECULO 21, UM CANDIDATO SER DISCRIMINADO POR ESTÁ TATUADO.

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO 11/04/2012 13:41

DeixaDeixa de falar abobrinha Advogado Ulisses, se foce o cargo para as policias não fardas, sua opinião até poderia ser relevante, não estou dizendo relevante ok, poderia, certo. Desta decisão, se extrai que, de nosso livre arbítrio, quando deste fazemos mal uso, poderá ser uma barreira em nosso futuro, pois poderemos, depararmos com normas, que venha subtrair nossas liberdades, nossa liberdade, que no pretérito, transformou-se em libertinagem, por isto, pense 1, 2, 3,..vezes ates da decisão. Outro ponto positivo desta decisão é o combate ao modo promiscuo e desenfreado na aplicação de tatuagem, do uso de nossos corpos, que no futuro advir o arrependimento, como disse é tarde, visto que o processo para desfazer tatuagens, é caro e meio que ineficiente. Que, os jovens abra os olhos, e vejam o que querem, em suas vidas, total liberdade, ou ter um freio, em suas obstinações brutais, e irresponsáveis. Que parem, pense e escute a voz da verdade, da experiência, ou das normas vigentes, ou, origor da lei. E ponto

Sérgio Luis Almeida Lisboa advogado11/04/2012 14:12 Responder

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Onde está a proibição de ter tatuagem? No edital? Obviamente inconstitucional essa exigência! Aliás, existir uma polícia militar já é um atentado à democracia. Onde já se viu militar cuidando de civis! O certo seria uma única policia civil com ramo uniformizado. Ter preconceito à tatugem é mais um tolo preconceito como desgostar de alguém pela cor de sua pele. Nos dias de hoje soa bem antiquada essa disposição.

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