TJSP mantém decisão que extinguiu ação de entidade de consumidores de energia por ilegitimidade de parte

A autora interpôs ação civil pública para demonstrar a ilegalidade dos reajustes de tarifas industriais de energia elétrica autorizados pelas portarias nº 38 e nº 45, editadas pelo extinto DNAEE, atual Agência Nacional de Energia Elétrica

Fonte: TJSP

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A 6ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que extinguiu processo ajuizado pela Associação Brasileira de Consumidores de Água e Energia Elétrica (ASSOBRAEE), por ilegitimidade de parte.


A autora interpôs ação civil pública para demonstrar a ilegalidade dos reajustes de tarifas industriais de energia elétrica autorizados pelas portarias nº 38 e nº 45, editadas pelo extinto DNAEE, atual Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).


Em voto, o relator Carlos Henrique Abrão explicou que, segundo o estatuto social, a autora representa o consumidor final dos serviços de água e energia, e não as indústrias, intermediárias na cadeia de produção, transmissão e distribuição de eletricidade. “Conclui-se, portanto, que a concisa decisão prolatada merece ser preservada, isto porque não se reconhece legitimidade ordinária, nem excepcionalmente extraordinária para que a autora mova a demanda colimando repetição de indébito na exclusiva esfera industrial.”


O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Everaldo de Melo Colombi - que declarou voto convergente - e Sebastião Thiago de Siqueira.

 
Apelação nº 0101293-97.2006.8.26.0100

Palavras-chave: tutela protetiva direito civil

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