TJSP mantém dano moral a jornal e articulista

A indenização será paga às magistradas, ofendidas por artigo publicado, em novembro de 2006, na seção Espaço Aberto.

Fonte: TJSP

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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve hoje (3) condenação de jornal e de seu articulista por danos morais. A indenização foi fixada em 500 salários mínimos, divididos da seguinte forma: R$ 200 mil a cargo do jornalista Mauro Chaves e R$ 55 mil a cargo do jornal “O Estado de São Paulo”, valor a ser dividido entre três juízas de Taboão da Serra.


A indenização será paga às magistradas, ofendidas por artigo publicado, em novembro de 2006, na seção Espaço Aberto. O texto acusava as de prevaricação. No entanto, procedimento da Corregedoria Geral da Justiça não apontou nenhuma irregularidade no Judiciário de Taboão da Serra.


O recurso foi julgado pelos desembargadores Natan Zelinschi de Arruda (relator), Francisco Loureiro (revisor) e Ênio Zuliani (3º juiz).


De acordo com o relator, “a matéria tem cunho difamatório, com aspecto teleológico de atingir as apeladas (juízas), tanto no âmbito profissional, quanto nos âmbitos social e familiar, o que lhes causou enorme angústia e desgosto, pois foram equiparadas a pessoas desidiosas, que não teriam desempenho compatível com o exercício da judicatura”.


A decisão manteve o valor da indenização em 500 salários mínimos, no entanto, os desembargadores entenderam que não deve haver obrigação solidária perfeita entre o jornalista e o jornal. “O artigo 944 do Código Civil permite que se arbitre o dano de maneira diferenciada (pelo grau da culpa)”, afirmou o desembargador Ênio Zuliani.

Palavras-chave: Indenização; Dano Moral; Ofensas; Espaço Aberto

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1 Comentários

Antonio de Assis Nogueira Júnior Servidor Público04/02/2011 21:55 Responder

São Paulo, 04 de fevereiro de 2011. Senhor Diretor: Alguma coisa está muito errada... Aqui as indenizações não foram irrisórias... Com os cidadãos comuns a medida da (in)Justiça é sempre injusta quando se trata de indenização por dano moral. Por que será? Não gosto muito de especular... Acho que... Por ora basta! Respeitosamene, Antonio de Assis Nogueira Júnior Servidor Público

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