TJSP mantém condenação de ex-prefeito

Ele contratou empregados para trabalhar na prefeitura sem a realização de concurso público

Fonte: TJSP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de Paulo Benedito Tavares Claro, João Corrêa de Bruto e do ex-prefeito de Duartina, Jorge Maranho, pela prática de improbidade administrativa. Os dois primeiros foram contratados por Maranho para trabalhar na prefeitura sem a realização de concurso público.


A condenação determinou o pagamento de todos os prejuízos causados ao patrimônio público pelas contratações irregulares, como forma de integral reparação do dano, e a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, entre outras sanções.


De acordo com o relator do recurso, desembargador Sérgio Gomes, da 9ª Câmara de Direito Público do TJSP, é evidente que as atribuições para as quais os homens foram nomeados (encarregado de compras e motorista) não são compatíveis com o trabalho de cargos em comissão.


“Independente de haver ou não relação de confiança entre as partes, o encarregado de compras irá efetuar a aquisição de insumos quaisquer e o motorista guiará os veículos oficiais, de modo a não haver razão, segundo o entendimento ora adotado, que justifique o seu exercício por meio de cargo de provimento em comissão”, afirmou o relator.


O julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Décio Notarangeli e Antonio Rulli.


Apelação nº 0388868-66.2009.8.26.0000


 

Palavras-chave: Ex-prefeito; Condenação; Concurso Público; Improbidade

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noticias/tjsp-mantem-condenacao-de-ex-prefeito-2011-10-25

2 Comentários

ALEXANDRE NUNES VIANA RELATOR JUÍZ FEDERAL25/10/2011 14:43 Responder

O TJ manteve condenação de Paulo Benedito Tavares Claro, João Corrêa de Bruto e do ex-prefeito de Duartina, Jorge Maranho, pela prática de improbidade administrativa. Os dois primeiros foram contratados por Maranho para trabalhar na prefeitura sem a realização de concurso público não são compatíveis com o trabalho de cargos em comissão, o entendimento ora questionadoé evidente que as atribuições para as quais os homens foram nomeados, que justifique o seu exercício por meio de cargo de provimento em comissãoeterminou o pagamento de todos os prejuízos causados ao patrimônio público pelas contratações irregulares, como forma de integral reparação do dano, e a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, entre outras sanções.

seu nome Advogado27/10/2011 18:56 Responder

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