TJSP julga recurso sobre transferência do controle acionário da Schincariol

De acordo com o voto do relator dos recursos, a manutenção da liminar poderia estagnar os planos da empresa para proteger eventual direito de preferência que não teria sido exercido mediante depósito do preço

Fonte: TJSP

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A Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento realizado hoje (11), deu provimento ao agravo da Kirin Holdings Investments Brasil Partições S/A (Kirin Brasil), revogando a liminar emitida pela Justiça de Itu, que havia suspendido os efeitos do contrato celebrado entre Aleadri-Schinni Participações e Representações Ltda. e Kirin, transação que envolvia o valor de R$ 3.948.082.000,00 e a transferência do controle acionário (50,45%).


A empresa Jadangil Participações e Representações Ltda., que é uma das sociedades que controla a Schincariol e detém os outros 49,55% do capital social, ingressou com ação na 1ª Vara Cível de Itu para suspender os efeitos do contrato. A decisão de primeira instância concedeu a liminar por entender que havia direito de preferência do grupo minoritário.


De acordo com o voto do relator dos recursos, desembargador Ênio Zuliani, a manutenção da liminar poderia estagnar os planos da empresa para proteger eventual direito de preferência que não teria sido exercido mediante depósito do preço.


“A liminar, a pretexto de salvaguardar um discutível direito de preferência (teórico) e que pretende ser exercido sem o seu mais acentuado componente de seriedade e disposição de adquirir as ações transmitidas (depósito do valor), construiu uma situação que favorece, única e exclusivamente, os interesses dos minoritários, constituindo um perigo para a instituição e para a segurança do negócio jurídico”, afirmou o relator.


Também participaram do julgamento dos recursos os desembargadores Pereira Calças e José Reynaldo.

Palavras-chave: Recurso; Transferência; Controle; Schincariol

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