TJSP garante guarda de filhas à mãe Angolana

O casal estaria separado, sendo a mãe a guardadora das filhas. Entretanto, após simular um passeio o pai teria fugido com as crianças para o Brasil

Fonte: TJSP

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A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu ontem (10/11) que duas crianças angolanas subtraídas pelo pai brasileiro deverão ser entregues à mãe.


O casal estava separado e a mãe tinha a guarda das filhas. Há cerca de um ano, o pai simulou um passeio com as meninas, uma de 3 e outra de 5 anos, e fugiu para o Brasil.


A Justiça de Campinas já havia concedido a guarda das crianças à mãe em julho desse ano, porém o pai recorreu ao Tribunal para tentar reverter a situação.  A apelação foi negada por  unanimidade pelos desembargadores Gilberto de Souza Moreira (relator), Luiz Antonio Costa (revisor) e Miguel Brandi (3º juiz).


Em seu voto, o relator Gilberto de Souza Moreira afirma que o comportamento do pai é reprovável e a alegação de que as crianças estão adaptadas e, portanto, deveriam permanecer no Brasil, não pode ser apoiada. 


“Dizer agora que as crianças estão bem e felizes parece revelar algum traço zombeteiro na apresentação de razões. Não há base para mais esta afirmação, é vazia e não acompanha a conclusão dos trabalhos técnicos. Ademais, manter a situação aparentemente estabilizada pode significar a injustiça em nome do mero comodismo”, afirma o desembargador.

Palavras-chave: Decisão TJSP Guarda Angolana Brasileiro

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