TJSP acolhe parecer da PGJ a respeito de Lei da Ficha Limpa municipal
O TJSP julgou constitucional a lei que instituiu a "Ficha Limpa Municipal", rejeitando as alegações do prefeito de que a norma viola a separação de poderes e a competência legislativa
O órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, julgou constitucional lei do Município de Mirassol, de iniciativa de Vereador, que institui a “Ficha Limpa Municipal”, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
Pela Lei nº 3441/11 foram instituídas restrições na nomeação de cargos em comissão similares às da Lei Ficha Limpa. O Prefeito ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) alegando violação à separação de poderes e à competência legislativa federal.
A PGJ opinou pela improcedência da ação sustentando a constitucionalidade da lei em razão da prevalência do princípio da moralidade administrativa.
