TJSP absolve acusados de obter créditos indevidos de ICMS

Os acusados foram condenados á prestação de serviços comunitários pelo fato de falsificarem notas fiscais e por utilizar documentos falsos para fraudar a fiscalização tributária

Fonte: TJSP

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A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo absolveu, nesta segunda-feira (25/10), Antonio Carlos Siena e Gilberto Siena, acusados de falsificação de notas fiscais com o objetivo de obter créditos indevidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


Antonio Carlos e Gilberto foram condenados á prestação de serviços comunitários pelo fato de falsificarem notas fiscais e por utilizar documentos falsos para fraudar a fiscalização tributária. Esse fato permitiu aos acusados, donos da empresa Curtume Siena, creditar valores indevidos de ICMS no valor total de R$ 13 mil.


Na sentença, a juíza Carolina Moreira Gama, da Comarca de Brodowski, interior de São Paulo, diz não haver dúvidas sobre a responsabilidade dos acusados na emissão das notas falsificadas. “Temos como evidenciada a condição de ambos os acusados nos quadros da empresa, atuando eles como sócios, sendo responsáveis pela regularidade das escriturações da firma”, concluiu a magistrada.


Os réus apelaram da sentença e os desembargadores Teodomiro Méndez (relator), Francisco Orlando e Antonio Luiz Pires Neto, decidiram, por unanimidade, absolvê-los.


Processo nº 990.09.316539-2

Palavras-chave: Acusados Prestação de Serviço Falsificação Fraude Fiscalização Tributária

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