TJSP absolve acusado de envenenar ex-colega de quarto

Segundo consta, o crime teria sido cometido por vingança, já que a vítima não cedeu às investidas sexuais do acusado e o delatou a amigos e familiares

Fonte: TJSP

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A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que absolveu um homem da prática de tentativa de homicídio. O crime teria acontecido em dezembro de 2005, na cidade de Itariri.


De acordo com o Ministério Público (MP), o acusado colocou veneno na garrafa de café da ex-colega de quarto e fugiu do local. Ela ingeriu a bebida, mas conseguiu pedir ajuda e foi encaminhada ao hospital, onde recebeu atendimento médico. Segundo consta, o crime teria sido cometido por vingança, já que a vítima não cedeu às investidas sexuais do acusado e o delatou a amigos e familiares.


O Tribunal do Júri da Comarca de Itanhaém o absolveu da imputação de tentativa de homicídio por falta de provas e o MP recorreu da decisão e requereu a nulidade do julgamento, alegando que a decisão dos jurados contrariou de forma manifesta a prova dos autos.


Para o relator do processo, desembargador Francisco Orlando, o réu não foi visto manipulando a garrafa e, portanto, a autoria não ficou devidamente comprovada. “A materialidade do delito foi comprovada pelo boletim de ocorrência e o exame químico toxicológico concluiu que o café continha veneno. O local onde supostamente ocorreu o fato é uma barraca de frutas, portanto, de fácil acesso. Ora, nesse quadro não se pode dizer que a decisão dos jurados tenha contrariado de forma manifesta a evidência dos autos”, concluiu.


Os desembargadores Alex Zilenovski e Ivo de Almeida também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso ministerial.
 

Palavras-chave: Acusado; Crime; Veneno; Ex-Colega

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1 Comentários

DENISE ADVOGADA23/11/2012 15:09 Responder

é provar a culpa de bandidos é dificil, difícil é a vítima provar que é vítima.

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