TJRS mantém suspensão de concurso público realizado em Formigueiro
A homologação do concurso público foi suspensa ao terem sido constatadas irregularidades e descumprimentos das normas constitucionais que regulam estes exames
Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante sessão realizada nesta segunda-feira (18/06), mantiveram a decisão liminar do Juízo de 1º Grau, da Comarca de São Sepé, que suspendeu a homologação do último concurso público realizado no Município de Formigueiro.
A Ação Cautelar Inominada foi proposta pelo Ministério Público em função de irregularidades e descumprimento das normas constitucionais que regulam os concurso públicos que teriam sido cometidas pelo Município de Formigueiro e pelo Instituto de Desenvolvimento em Recursos Humanos, IDRH, responsável pela realização do certame.
A liminar foi concedida pelo juiz de direito da Comarca de São Sepé, Jairo Cardoso Soares.
Segundo decisão do magistrado no 1º Grau foi determinado que o Município se abstenha de homologar o concurso público de edital nº 001/20112, e de nomear ou dar posse aos candidatos aprovados nos cargos de Advogado, Auxiliar Administrativo, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro PSF, Escriturário, Fiscal Ambiental, Operador de Máquinas, Professor de Português, Veterinário e Motorista.
Também foi determinada a suspensão do pagamento de qualquer verba contratual pelo Município de Formigueiro à instituição contratada para a realização do concurso.
Inconformado, o Executivo Municipal interpôs recurso alegando que não existe prova que evidencie a presença de grave lesão ao interesse público. Também ressaltou que a decisão da suspensão impossibilitará a Prefeitura de prestar serviços públicos relevantes.
Julgamento Órgão Especial
No TJRS, o relator da matéria foi o Presidente da Corte, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, que votou pela manutenção da liminar concedida.
Segundo o magistrado, a prova documental mostra que a suspensão do concurso não vai prejudicar a prestação dos serviços públicos na cidade, nem vai causar grave lesão ao interesse público.
Segundo o Presidente, não restou minimamente evidenciado que o desempenho das respectivas funções pelos candidatos recentemente aprovados, de fato, no atual momento, era induvidosamente indispensável.
Desta forma, foi negado provimento ao agravo interposto pelo Município de Formigueiro e mantida a liminar que suspendeu a homologação do concurso, a posse dos aprovados e o pagamento à instituição que realizou o certame.
O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.
