TJRO nega liberdade a acusado de furto

A defesa valeu-se da Lei 12.343/2011 para pedir a liberdade do acusado

Fonte: TJRO

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou a liberdade a um acusado de furto na cidade de Vilhena, mesmo com a alegação da defesa de que ele seria beneficiário da lei 12.343/11, alteração na legislação que impede a decretação de prisão preventiva para crimes cujas penas sejam inferiores ou iguais a quatro anos. A Justiça decidiu que ele permanece preso até nova análise da questão, após informações prestadas pelo juiz que decretou a prisão.


Para a defesa, o réu deve ser solto, pois respondeu o processo em que é acusado de furto, mas, como mora em Ji-Paraná, não foi possível encontrado pelo oficial de Justiça, perdendo o benefício da suspensão do processo. Justificou sua ausência do endereço onde apontou que seria encontrado alegando que passou período trabalhando no estado do Mato Grosso. Diz ser réu primário e ter qualquer interesse em dificultar a instrução processual. Além disso, valeu-se Lei 12.343/2011 para pedir a liberdade do acusado.


No entanto, para o relator do processo, desembargador Valter de Oliveira, ele teve a prisão preventiva decretada em razão de não ter sido encontrado no endereço residencial que informou quando preso em flagrante. O relator anotou ainda que, em consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual do TJRO, obteve informação de que o acusado, ao ser libertado, deu endereço na cidade de Ji-Paraná, onde não foi encontrado. Passados seis meses, ele peticionou declinando o endereço correto, tendo o juiz constatado que era o mesmo, onde já havia sido procurado e dado como inexistente. Agora, nestes autos, ele volta a afirmar que reside em Ji-Paraná, indicando novamente o mesmo endereço, o que se confere pelo documento juntado ao processo.


O desembargador considerou que os elementos levados aos autos não são suficientes, ao menos neste momento, para afastar os motivos que motivaram o decreto de prisão e indeferiu (negou) o pedido e determinou que sejam requisitadas as informações ao juiz da Vara Criminal de Vilhena.


Habeas Corpus 0007279-68.2011.8.22.0000

Palavras-chave: Furto; Acusação; Liberdade; Negativa; Lei 12.343/2011

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2 Comentários

DIENE LIMA PROCURADORA19/07/2011 9:45 Responder

infelizmente no Brasil exitem duas justiças. o crime de furto não justifica deixar uma pessoa reclusa, aperfeiçoando-se no crime e sendo mantido com o dinheiro público. alguém sabe aonde está o Sr. Cacciola (se é assim que se escreve), me lembro que ele é banqueiro e ficou com o dinheiro de muita gente.

Gabriel Medeiros Régnier advogado19/07/2011 18:15 Responder

Se alguém, zombando do Judiciário, fornece reiteradamente endereços incorretos, dificultando a sua localização memso após ser preso em flagrante delito, acho correta a decisão que, por ora, o mantém custodiado.

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