TJRO determina fornecimento de remédio e fixa multa em R$ 500/dia

Por meio de uma liminar o desembargador W.W.S.J. determinou que o secretário de saúde do estado forneça a uma mulher, num prazo de três dias, medicamento para tratamento de problemas originados no tabagismo.

Fonte: TJRO

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Por meio de uma liminar (decisão inicial), o desembargador Walter Waltenberg Silva Junior determinou que o secretário de saúde do estado forneça a uma mulher, num prazo de três dias, medicamento para tratamento de problemas originados no tabagismo. O magistrado fixou multa diária de 500 reais em caso de descumprimento da ordem. O mandado de segurança (ação principal) ainda será julgado pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Segundo alegou no pedido feito à Justiça, a mulher diz ser tabagista há 30 anos, o que lhe ocasionou problemas de saúde, de forma que, por ordem médica, é necessário que faça uso do medicamento ¿Champix Kit 1ª fase¿. Atestou ainda que não dispõe de recursos financeiros para comprar o remédio, sem que isso comprometa seu próprio sustento.


Anteriormente Floripes M. B. Abreu fez o pedido por meio administrativo ao secretário, que por ofício lhe informou que tal medicamento não é disponibilizado pela Gerência de Assistência Farmacêutica do Estado. Por entender, como ficou registrado na ação, que o Estado tem a obrigação legal de dar-lhe essa assistência, ela procurou o Judiciário, por meio de um mandado de segurança.


Ao analisar o processo, o desembargador decidiu que estavam presentes os dois pressupostos para a concessão de decisão liminar: o perigo da demora e a fumaça do bom direito. Os termos jurídicos dizem respeito ao risco que a demora em se decidir sobre a questão pode ocasionar a quem reclama; e por outro lado a segurança dada pela Constituição Federal, lei maior do país, que garante a todos o direito à saúde como um dever do Estado, conforme disposto no art. 196 da CF.


Com base nesse entendimento, o desembargador Walter Waltenberg determinou que o secretário estadual de saúde providencie o medicamento, independente de prévia licitação e enquanto esta não ocorrer. A decisão do último dia 15 fixou ainda multa pessoal de 500 reais até o limite de 10 mil reais, em caso de descumprimento.

Palavras-chave: Tabagismo Liminar Medicamento Tratamento Prazo Multa

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