TJRJ nega liberdade a advogados de 'Nem'

Eles foram presos em flagrante, quando transportavam o traficante na mala de um Corolla

Fonte: TJRJ

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O desembargador José Muiños Piñeiro Filho, da 2ª Câmara Criminal do TJ do Rio, negou, liminarmente, liberdade a Luiz Carlos Cavalcanti Azenha Cruz e Demóstenes Armando Dantas, advogados de Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, presos em flagrante, em novembro, quando transportavam o traficante na mala de um Corolla. Os advogados e o bandido foram denunciados, em 29 de novembro de 2011, no mesmo processo, ao juízo da 39ª Vara Criminal pelos delitos de corrupção ativa e favorecimento real.


A defesa dos advogados impetrou o Habeas Corpus contra o juízo de Direito da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Segundo ela, os seus clientes estariam sofrendo constrangimento ilegal, porque foram presos em flagrante e tiveram seus pedidos de liberdade provisória indeferidos com fundamento na gravidade abstrata do delito e no clamor público, motivos “não idôneos para sustentar a manutenção da cautela”.


Segundo o desembargador Muiños Pineiro, a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória está correta, pois teve por base a ordem pública. O magistrado lembra que a prisão se deu na sequência dos preparativos da ocupação da Rocinha pelo Poder Público estadual. Fato este que causou bastante apreensão não só na comunidade, como em toda a sociedade, em função das medidas tomadas com antecedência, como revistas e interdições em vias públicas, e também pela possibilidade de reação dos criminosos da área, em particular, traficantes de entorpecentes.


Os fatos imputados aos pacientes, somados ao próprio crime de corrupção divulgado amplamente, causaram grande perplexidade e inconformismo social, sendo correto afirmar que haverá imensa intranquilidade e também frustração da sociedade caso os pacientes se livrem soltos, ao menos no início da persecução judicial, razão pela qual entende esta Relatoria que a prisão preventiva se afigurou e ainda se afigura necessária, e se fez bem fundamentada”, afirmou o desembargador.


Processo n.º 0061629-87.2011.8.19.0000

Palavras-chave: Transporte; Advogados; Prisão; Defesa; Constrangimento; Nem

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