TJRJ nega indenização a policial que se sentiu ofendido por novela

O policial militar pretendia ser indenizado por se sentir ofendido em razão de uma cena da novela "Insensato Coração"

Fonte: TJRJ

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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio julgou improcedente a ação movida pelo policial militar M.A.G. contra a Rede Globo de Produção. O autor pedia indenização por danos morais alegando que teve sua honra ofendida em uma cena da novela “Insensato Coração”, transmitida pela ré. No diálogo, uma personagem oferecia propina a outro, que dizia não ser guarda municipal ou policial militar para aceitar a oferta.


A emissora ré defendeu-se sob a alegação de que a fala do personagem foi genérica, sem a intenção de relacionar a profissão militar com a prática de corrupção. Afirmou também que se trata de obra fictícia e de entretenimento e que abordou um tema recorrente em produções televisivas fictícias.


Para a relatora do processo, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, ficou claro que a frase considerada ultrajante foi dita de forma ampla e genérica, sem fazer referência a alguém específico, direta ou indiretamente. “Apesar dos esforços do apelante para relacionar as afirmações depreciativas com a sua pessoa, não se reconhece a ocorrência de qualquer ofensa à sua honra e imagem. A frase imputada de ultrajante, na verdade, foi deduzida de forma ampla e genérica, sem se referir a alguém especificamente, direta ou indiretamente”, falou. O autor terá que pagar o valor de R$ 1 mil pelas custas processuais.

Palavras-chave: Indenização; Polícia militar; Danos morais; Novela; Ofensa

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