TJRJ nega habeas corpus preventivo ao secretário de Saúde de Nova Iguaçu

O secretário da saúde alegou receio de sofrer constrangimento ilegal devido ao descumprimento de liminar que determinou o fornecimento de medicamentos a um paciente

Fonte: TJRJ

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou habeas corpus preventivo a C.H.M.R., secretário de Saúde do Município de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Ele alegou receio de sofrer constrangimento ilegal devido ao descumprimento de liminar que determinou o fornecimento de medicamentos a um paciente. No pedido, o secretário apontou como autoridade coatora o juízo da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu.


De acordo com o relator do processo, desembargador Antonio José Ferreira Carvalho, não é a primeira vez que o secretário, “numa declaração de clara incompetência para o exercício do cargo em que foi colocado”, é processado por questões similares e impetra ações similares, preventivas, sem que obtenha sucesso.


“Como demonstrado, inexiste qualquer constrangimento ilegal a ser amparado pela via do mandamus, até porque o cunho genérico da decisão vergastada não demonstra, nem se constitui, sequer, em ameaça ao direito de ir e vir do Paciente, apenas indicando que, não cumprindo o Paciente as determinações judiciais – corretas, diga-se – poderia ficar sujeito a ser processado criminalmente e a sofrer outras sanções”, destacou o desembargador.

 

Processo nº 0030514-14.2012.8.19.0000

Palavras-chave: Constrangimento ilegal; Liminar; Medicamento; Saúde pública

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1 Comentários

Francisco de Assis estagiario direito26/08/2012 23:23 Responder

Deixa clara a incompetencia do secretario e mais clara ainda sua pretensao, quer aparecer mesmo, alem de nao desenvolver seu trabalho, tambem quer ridicularizar o judiciario com pedido, que se quer cabe. e uma brincadeira, so pode.

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