TJRJ cassa liminar que afastava homem de casa

O homem tinha sido afastado da residência que dividia com sua irmã em razão do seu cão ter atacado a autora. De acordo com a decisão, a agressão não foi cometida pelo réu e o cão não está mais na residência

Fonte: TJRJ

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio cassou liminar que determinava o afastamento do irmão de S.O. da residência que dividiam. Ela conseguiu a medida protetiva no Plantão Judiciário após ser atacada pelo cachorro da família.


P.T.O., o irmão, foi expulso de casa por decisão liminar. No entanto, ele não estava em casa no momento do ataque do animal e, após o mesmo, o cão foi afastado e não se encontra mais no imóvel.


De acordo com o desembargador Antonio José Carvalho, relator do agravo de instrumento, ataque de cão não é violência doméstica e, portanto, não cabe a aplicação de sanções previstas na Lei Maria da Penha. Para o magistrado, o processo deve ser encaminhado para um Juizado Especial Criminal para apuração de possível responsabilidade do acusado pelo ataque do cachorro à irmã dele.


Em sua decisão, o desembargador ainda destaca que há desentendimentos pessoais entre os dois irmãos, principalmente em razão da disputa relativa ao imóvel em que ambos residem. Além disso, inexiste nos autos qualquer registro de que a irmã tivesse sido agredida ou maltratada, seja pelo irmão, seja pelos filhos dele.


“Por fim, há notícias de que o animal já foi afastado daquele local, tendo sido, certamente, por demais severas as medidas impostas ao agravante e que devem ser revogadas”, disse.

 

Processo nº 0026298-10.2012.8.19.0000

Palavras-chave: Afastamento; Ataque; Animal; Cassação; Decisão

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