TJMS permite que candidato termine curso de formação da PM

O impetrante alega a ausência de motivos para sua inabilitação, ainda mais quando todos os exames entregues atestam ser detentor de saúde adequada para as exigências das atividades inerentes ao cargo pretendido.

Fonte: TJMS

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Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Seção Cível concederam a segurança a A.M.P.D. contra ato administrativo que o qualificou como inapto no exame de saúde e antropométrico realizado para ingresso no Concurso Público destinado ao ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado de MS.

O impetrante alega a ausência de motivos para sua inabilitação, ainda mais quando todos os exames entregues atestam ser detentor de saúde adequada para as exigências das atividades inerentes ao cargo pretendido. Para A.M.P.D., sua classificação como inapto fere seu direito líquido e certo de continuar no concurso.

Liminar anterior foi concedida. Os impetrados ? secretário estadual de Administração e o diretor-presidente da Fundação Escola de Governo - apresentaram o documento que registra os motivos da inaptidão: diabetes e varizes nos membros inferiores. O representante da Procuradoria-Geral de Justiça opina pela concessão da segurança.

O Des. Paschoal Carmello Leandro, relator dos autos nº 2008.014731-9, entendeu que a Lei Complementar nº 53/90 não prevê restrição em relação à diabetes e varizes. Em seu voto, ele afirmou que ?esse critério foi mencionado pelo decreto nº 9954/2002 quando, na verdade, de acordo com o art. 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal, deveria ser por lei, então estou concedendo a segurança?.

Os demais desembargadores acompanharam o relator por reconhecer que não há previsão formal no texto da lei.

Palavras-chave: candidato

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