TJMS julga prejudicado recurso da Sanesul

O consumidor A.R.C.S. ingressou em 1º grau com ação cautelar inominada em face da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A ? Sanesul, para restabelecer o fornecimento de água em sua residência.

Fonte: TJMS

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O consumidor A.R.C.S. ingressou em 1º grau com ação cautelar inominada em face da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A ? Sanesul, para restabelecer o fornecimento de água em sua residência.

O autor sempre manteve os pagamentos das faturas em dia mas, a partir do mês em que foi construído o asfalto em frente à sua casa, as contas de água passaram de um valor médio de R$ 40,00 para R$ 189,56. Com isso, o autor requereu uma vistoria, que foi feita pela empresa e resultou na alegação de que não havia nenhum vazamento. Nas faturas posteriores, vieram descritas as quantias de R$ 574,79; R$ 161,70; e R$ 926,05.

O autor que reside só e não mantém piscina ou qualquer outra fonte que justificasse tamanho consumo, teve o fornecimento de água interrompido devido ao não pagamento das referidas faturas.

Em 1º grau foi concedida a liminar , a ação cautelar foi julgada procedente e foi determinado o restabelecimento do fornecimento de água na residência do autor.

O relator do processo, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, destacou que a ação principal, declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, foi julgada procedente, transitada em julgado e cessou os efeitos da medida cautelar, o que leva à evidente perda de objeto do recurso de apelação. ?Extinta a ação principal, com ou sem julgamento do mérito, extingue-se a demanda acautelatória; o recurso nela interposto fica prejudicado, em face da perda do objeto?, concluiu.

Dessa forma, a 3ª Turma Cível, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso , nos termos do voto do relator.

Este processo está sujeito a novos recursos.

Apelação Cível - Cautelar nº 2009.004088-1

Palavras-chave: recurso

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