TJMS determina fechamento noturno de lava a jato por poluição sonora

Os desembargadores da 1ª Turma Cível do TJMS determinaram, em julgamento realizado ontem (19), que o Auto Mania Lava Jato e Conveniência 30 horas, de Corumbá, cesse o funcionamento durante o período noturno, pelo crime ambiental de poluição sonora.

Fonte: TJMS

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Os desembargadores da 1ª Turma Cível do TJMS determinaram, em julgamento realizado ontem (19), que o Auto Mania Lava Jato e Conveniência 30 horas, de Corumbá, cesse o funcionamento durante o período noturno, pelo crime ambiental de poluição sonora.

O julgamento foi na Apelação Cível interposta pelo Ministério Público em face do lava a jato. Segundo a defesa, o estabelecimento não estaria produzindo poluição sonora, mas sim seus consumidores e freqüentadores do local, isentando a responsabilidade dele em razão da inexistência de nexo causal entre a conduta e a poluição sonora produzida.

Por outro lado, o Ministério Público alegou que apesar de o lava a jato não produzir poluição sonora diretamente, é responsável indireto pela dano ambiental, uma vez que funciona durante todo o dia e à noite em conduta ofensiva ao sossego da coletividade. Os promotores não objetivavam o encerramento das atividades, apenas o disciplinamento do horário de funcionamento do estabelecimento.

Segundo o Ministério Público, é inconteste a responsabilidade objetiva decorrente de dano ambiental e o nexo de causalidade estaria caracterizado no caso, vez que se o lava a jato não colocasse à venda bebidas durante a madrugada não haveria disputas de som em frente ao estabelecimento e às residências vizinhas.

De acordo com o desembargador relator da Apelação, Joenildo de Sousa Chaves, todo ato prejudicial à saúde da população, como decorrência de degradação ambiental, afronta, em última análise, a Constituição Federal, já que constitui garantia constitucional o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O relator entendeu que o simples fato de a apelada explorar o comércio de bebidas 24 horas por dia, enseja que seus consumidores e clientes produzam poluição sonora, independente da forma como esta é produzida. E então configura o crime ambiental nos termos do artigo 3º, III, 'a' da Lei nº 6938/81.

A votação foi por unanimidade, com provimento ao recurso do Ministério Público, de acordo com o parecer do relator, para o fechamento do lava a jato das 22 às 7h, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Apelação nº 2005.000056-2

Palavras-chave: poluição sonora

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