TJMS decide que não há como detectar o culpado por colisão
A Viação São Francisco Ltda. ingressou com ação de reparação por danos materiais em face da Viação Motta Ltda. e Companhia de Seguros Aliança da Bahia.
A Viação São Francisco Ltda. ingressou com ação de reparação por danos materiais em face da Viação Motta Ltda. e Companhia de Seguros Aliança da Bahia.
Conforme a autora, em julho de 2003, um ônibus de sua propriedade trafegava pela rua Maracaju, quando foi atingido por um ônibus da Viação Motta, que estava ultrapassando o sinal vermelho.
Em 1º grau foi julgado improcedente o pedido formulado na inicial e na denunciação da lide, e julgou procedente o pedido reconvencional feito pela Viação Motta em face da apelante condenando-a ao pagamento de R$ 6.557,00, acrescido de juros e correção monetária.
A apelante aduz que a culpa foi exclusivamente do motorista da Viação Motta que teria ultrapassado o sinal vermelho, enquanto a apelada alega o contrário, que o motorista da Viação São Francisco é que teria infringido as leis de trânsito.
Para o relator do processo, Des. Julizar Barbosa Trindade, examinando os autos não há como atribuir a culpa a qualquer uma das partes, pois nenhuma conseguiu comprovar suas alegações, de maneira que não há qualquer elemento de prova que possa concluir quem efetivamente deu causa ao evento, desrespeitando a sinalização local.
Diante da insuficiência de provas para adoção segura de um juízo condenatório, o magistrado deu parcial provimento ao recurso a fim de reformar a sentença de 1º grau e julgar improcedente o pedido contraposto, para afastar a condenação imposta à recorrente pelos danos materiais ocorridos no veículo da recorrida.
Na manhã desta quinta-feira (21), a 2ª Turma Cível, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso , nos termos do voto do relator.
Este processo está sujeito a novos recursos.
Apelação Cível - Ordinário nº 2008.016163-2