TJMA condena Caema a pagar dívida para construtora

No recurso de apelação ao TJMA, a Caema requereu que a cobrança fosse julgada improcedente

Fonte: TJMA

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A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) foi condenada a pagar uma dívida cobrada há quase duas décadas pela Construtora Andrade Gutierrez, por alegadas pendências contratuais (saldos, diferença de reajustamento de preços e equipamentos, além de caução) de obras de construção de 397 km de redes de distribuição de água, reservatórios, estações de tratamento e adutoras, ente outras, contratadas no final da década de 80.


A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMA) que, por maioria de votos, reduziu o valor fixado pela Justiça de 1º grau, de 48,4 bilhões para 30,6 bilhões de cruzeiros reais, moeda vigente à época. Ainda em 1994, quando o valor maior foi atualizado com juros e convertido para reais, a dívida alegada pela construtora já era de mais de R$ 79 milhões. Se fosse utilizado o valor menor, decidido na sessão recente do órgão colegiado do Tribunal, a dívida seria, naquele ano, de cerca de R$ 50 milhões, valor que terá que ser atualizado com juros e correção monetária. Ainda cabe recurso da decisão.


DUAS VOTAÇÕES - Foram necessárias duas votações até a decisão final. Inicialmente, os desembargadores Jaime Araújo (relator), Paulo Velten (revisor) e o juiz Carlos Henrique Veloso, convocado para compor quórum, foram unanimemente contrários ao pedido da Caema, para que fosse feita nova perícia, por considerarem a anterior suficientemente detalhada. Também não acolheram a alegação de cerceamento de defesa.


A divergência surgiu quando foi discutida a possibilidade de o processo estar prescrito ou não. Paulo Velten citou precedentes do STJ e votou pela prescrição, por entender que em demandas contra empresas prestadoras de serviços essencialmente públicos – e que não têm concorrentes – aplica-se o prazo quinquenal (5 anos) de prescrição.


Jaime Araújo votou pelo improvimento do recurso, e Carlos Veloso, pelo provimento parcial. Para ambos, a prescrição quinquenal é para empresa remunerada por taxa e não contempla a Caema. Os dois afirmaram que ela é uma sociedade de economia mista, remunerada por tarifa, com prazo de prescrição de processo de 20 anos.


NOVA APRECIAÇÃO – Velten lembrou que o Regimento Interno do TJMA determina que o presidente do órgão colegiado submeta o caso a nova apreciação, se todos os votos forem divergentes entre si. Quando persistir a divergência, fica declarado o improvimento do recurso.


Na nova votação, Jaime Araújo e Carlos Veloso mantiveram seus votos. Paulo Velten adequou o seu voto ao do juiz, que informou ter a companhia confessado e admitido uma dívida à época de CR$ 30.605.598.681,70 (valores em cruzeiros reais). A conclusão da maioria foi de que, com tantas contradições, não era possível afirmar ser a Caema devedora do valor da perícia apoiada na medição 52, ou seja, CR$ 48.492.008.513,24.


O resultando foi pelo provimento parcial do recurso da Caema e consequente redução do valor da dívida.


ENTENDA O CASO – A Andrade Gutierrez afirmou ter realizado os serviços e que a Caema determinou ao gerenciador da obra, o consórcio Sanemar, a elaboração de um documento denominado medição 52, que teria consolidado todas as pendências contratuais até então existentes, documento este que teria sido aprovado pela diretoria da Companhia. Acrescentou que, após assinatura de termo de aditamento entre ambas, em setembro de 1992, a Caema teria reconhecido dever à empresa os valores da medição 52.


A Caema contestou a construtora, alegando que as obrigações teriam sido pagas fielmente. Disse que a comissão encarregada de analisar o caso teria concluído ser impossível determinar a suposta dívida, enquanto a gerenciadora não fizesse a adequação da medição 52. Considerando o tempo da ação, pediu prescrição do processo.


A Justiça de 1º grau condenou, solidariamente, a Caema e o Estado do Maranhão a pagarem, em valor convertido em 1994, R$ 79 milhões, já acrescido de atualização monetária e juros, sentença confirmada em ação de cobrança posterior.

Palavras-chave: Condenação; Dívida; Construtora; Caema

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