TJGO suspende greve de peritos criminais

Os peritos deverão permanecer em atividade, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais. O relator acolheu o pedido de antecipação de tutela feito pelo Estado de Goiás

Fonte: TJGO

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O desembargador Geraldo Gonçalves da Costa suspendeu, na segunda-feira (21), a greve dos peritos criminais, prevista para começar nesta terça-feira (22). Ele atendeu pedido de antecipação de tutela, em ação civil pública, do Estado de Goiás por concluir que a Associação dos Peritos em Criminalística de Goiás (Aspec-Go) não comunicou aos órgãos de Segurança Pública o quantitativo de servidores que permanecerão em atividade, conforme determina os artigos 11 e 14 da Lei 7.783/89.


Em atuação na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o magistrado entendeu que a deflagração do movimento acarretará prejuízo à sociedade uma vez que os serviços de investigações criminais e, principalmente, de identificação, autopsia e liberação de corpos junto ao Instituto Médico Legal (IML) ficariam seriamente comprometidos.


“Isso traria, inclusive, grande sofrimento aos familiares dos mortos que esperam a liberação de seus entes queridos para sepultamento, o que faz caracterizar, portanto, o perigo da demora”, afirmou Geraldo Gonçalves. Em caso de descumprimento da medida, a multa prevista é de R$ 10 mil por dia.

Palavras-chave: Greve; Perito criminal; Trabalhista; Associação; Multa; Antecipação de tutela

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