TJGO manda Hotel Roma pagar direitos autorais ao Ecad

Proprietária do Hotel Roma terá que pagar R$ 6.039,59 de direitos autorais pela execução de músicas e imagens em seu estabelecimento no período de outubro de 1991 a março de 1995

Fonte: TJGO

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Em decisão monocrática, o desembargador Stenka Isaac Neto julgou procedente recurso proposto pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) em desfavor de M.M.H., proprietária do Hotel Roma, em Caldas Novas. Com isso, ela terá de pagar R$ 6.039,59 de direitos autorais pela execução de músicas e imagens em seu estabelecimento no período de outubro de 1991 a março de 1995.


Para o magistrado, está claro que o artigo 68, da Lei nº 9.610/98, prevê que “toda a execução pública de composições musicais ou lítero-musicais serão precedidas de autorização expressa dos respectivos titulares dos direitos autorais, mediante pagamento de quantia em dinheiro”.


De acordo com os autos, ficou verificada a existência de auto-falantes nos 46 aposentos, bar molhado e salão de convenções. “Indubitável a constatação de que a sonorização ambiental colocada à disposição dos frequentadores do hotel é oferecida com o escopo de captar e reter a clientela, proporcionando lucro indireto à apelada”, justificou o desembargador.

Palavras-chave: Direitos autorais; Ecad; Indenização; Pagamento

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