TJES nega recurso de juiz aposentado
Com a rejeição do recurso, Antônio Leopoldo deve ir a júri popular na 4ª Vara Criminal de Vila Velha.
Em sessão realizada na manhã de ontem (2/12), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJES), negou o recurso em que o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira contesta a decisão que confirmou o júri popular para o processo em que o magistrado é acusado de ser um dos mandantes do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. Com a rejeição do recurso, Antônio Leopoldo deve ir a júri popular na 4ª Vara Criminal de Vila Velha.
No recurso julgado ontem (02), a defesa de Antônio Leopoldo contestou o julgamento de um recurso pelo Tribunal de Justiça, que havia confirmado a decisão de primeira instância que determinou o júri popular para o réu.
De acordo com os advogados, o Tribunal de Justiça seria incompetente para decidir pela manutenção do julgamento popular porque mais da metade de seus membros estariam impedidos de julgar a questão. Desta forma, segundo a defesa, a instância legítima para julgar o recurso seria o Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, o relator do processo, desembargador Adalto Dias Tristão, argumentou que, com a posse de novos desembargadores, a composição do Tribunal de Justiça foi renovada e há número de magistrados suficiente para julgar o processo.
O relator destacou ainda que, no julgamento contestado, nenhum dos desembargadores estava impedido de atuar no processo. "Nesse sentido, a argumentação trazida pela Defesa - que a todo momento faz referência ao colegiado (Pleno) com o intuito de deslocar a competência para julgamento do feito para o Supremo Tribunal Federal se mostra totalmente inconsistente, motivo pelo qual não merece ser acolhida", afirmou o desembargador relator ao rejeitar o recurso, sendo acompanhado pelos desembargadores Fábio Clem de Oliveira e Samuel Meira Brasil Júnior, que estão vinculados ao processo.