TJDFT nega pedido da Viplan para suspender licitação para renovar frota de ônibus do DF

Empresa pretendia suspender abertura de envelopes até que STJ julgasse o mérito do Recurso Especial impetrado

Fonte: TJDFT

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A VIPLAN entrou com uma medida cautelar, durante o recesso forense, para que os envelopes com as propostas de outras empresas não fossem abertos até que o recurso impetrado pela empresa no STJ fosse julgado. O recurso é contra decisão da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que considera que a empresa é obrigada a apresentar certidões de regularidade fiscal para participar da licitação. No recurso, a empresa alega estar em processo de recuperação judicial e, por isso, desobrigada de apresentar essas certidões na fase de habilitação do processo licitatório.


No entanto, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou o agravo impetrado pelo Governo do Distrito Federal, em 4/1, contrário às pretensões da VIPLAN. Para a maioria dos desembargadores, o recurso apresentado pela empresa de ônibus não permite que haja efeito suspensivo de uma decisão judicial anterior. Segundo a maioria, a suspensão só é admitida para casos excepcionais e não no caso em questão.

 

Palavras-chave: Transporte coletivo; Renovação; Suspensão; Licitação

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