TJDFT é favorável à inclusão de débitos vencidos mesmo após iniciada a execução

O incidente de uniformização foi requerido por um credor, que alegou ter se deparado com decisões divergentes sobre o tema.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

A Câmara de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por maioria, acolheu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR e fixou o entendimento no sentido de ser possível a inclusão de débitos sobre parcelas que venceram após o ajuizamento da ação, em processo de execução. 


O incidente de uniformização foi requerido por um credor, que alegou ter se deparado com decisões divergentes sobre o tema. Na ação ajuizada, seu pedido de inclusão de débitos vencidos foi negado pelo magistrado de 1ª instância. Todavia, segundo o autor, a maioria das Turma do TJDFT, bem como o Superior Tribunal de Justiça teriam entendimento em sentido contrário, permitindo a inclusão. 


Apenas um desembargador divergiu. Os demais membros do colegiado fixaram a seguinte tese: "No âmbito das relações jurídicas continuadas, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético”.


PJe2: 0715584-36.2019.8.07.0000

Palavras-chave: Decisão Favorável Inclusão Débitos Vencidos Início Execução

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