TJDFT considera inconstitucional lei que autorizava o cercamento de lotes

Fonte: TJDFT

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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou inconstitucional, nesta terça-feira (27/09), lei que permitia o cercamento de lotes do Setor de Mansões Isoladas, do Setor de Mansões Dom Bosco, no Lago Sul, e Setor de Mansões do Lago, no Lago Norte.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Distrital nº 2.111, de 1998, foi impetrada pela Procuradoria Geral do Distrito Federal, neste ano, sob a alegação de que a competência para propor projetos de lei que tratem sobre uso e ocupação do solo do Distrito Federal é do Governador. Competiria à Câmara Legislativa apenas apreciar a proposta que fosse encaminhada pelo Governador.

Por considerarem que houve vício de origem na proposta, os Desembargadores, por maioria de votos, acompanharam o voto do Desembargador Natanael Caetano e consideraram a lei inconstitucional. A decisão é de mérito.

Nº do processo: 2005002003795-5
Autor: (JAA)

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