TJDFT cauciona R$ 380 milhões para pagar precatórios

O valor caucionado é uma atualização do crédito que não considera os descontos eventualmente incidentes, como de juros contidos, juros isentos, Previdência Social e Imposto de Renda

Fonte: TJDFT

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O TJDFT, por meio da Coordenação de Conciliação de Precatórios – COORPRE, caucionou mais de R$ 380 milhões para pagamentos de precatórios. Nos meses de fevereiro e março, foi realizado mutirão de cálculos para atualizar os valores que deverão ser pagos até o final de junho. O valor caucionado é uma atualização do crédito que não considera os descontos eventualmente incidentes, como de juros contidos, juros isentos, Previdência Social e Imposto de Renda. Por isso, representa apenas uma garantia da quantia que será paga pelo precatório. O valor líquido devido a cada credor será apurado, com os devidos descontos, até a audiência de pagamento.

Conforme determina a Portaria GPR nº 2044, de 2014, havendo saldo na conta única de precatórios, os valores devem ser atualizados e caucionados em benefício dos credores de acordo com a ordem ocupada na lista cronológica de apresentação. A grande vantagem do sistema é que, com o caucionamento prévio dos recursos dos precatórios em nome dos credores, eventual impugnação que atrase ou obste o pagamento de determinado precatório não impede que se prossiga com o pagamento dos precatórios seguintes da lista.

Após o caucionamento, ouve-se o ente devedor e, não havendo qualquer pendência a ser sanada (localização do credor, habilitação de sucessores de credor falecido, habilitação de cessionários, dúvida sobre quem deva legitimamente receber ou impugnação quanto a algum aspecto jurídico ou contábil que obste ao pagamento do precatório), é designada data para audiência de conciliação e pagamento. Os valores caucionados só podem ser levantados, por advogados ou credores, na audiência de conciliação e pagamento para a qual foram intimados.

Palavras-chave: Precatórios Pagamentos Coordenação de Conciliação de Precatórios

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