TJDF nega quebra de sigilo para provar infidelidade

No agravo, o autor alega que teve a prestação jurisdicional negada e que a decisão não observou as obrigações e deveres existentes entre as pessoas que vivem em união estável.

Fonte: IBDFAM

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que sigilo telefônico não pode ser quebrado para provar infidelidade. O pedido foi feito por um homem que queria ter acesso às ligações e mensagens de texto de sua companheira, com o objetivo de comprovar a traição. A informação é da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

 

Em primeira instância, o autor propôs Ação Cautelar pediu para ter acesso a todas as conversas e mensagens de texto provenientes do número de celular de sua companheira. O juiz da 2ª Vara de Família do Distrito Federal negou o pedido, cuja decisão foi agravada pelo autor. No agravo, o autor alega que teve a prestação jurisdicional negada e que a decisão não observou as obrigações e deveres existentes entre as pessoas que vivem em união estável.

Palavras-chave: Infidelidade Sigilo Telefônico Decisão Ação Cautelar

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