TJBA concede reajuste em aposentadoria de servidor público
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia garantiu o reajuste dos proventos de aposentadoria de um auditor fiscal aposentado.
Em decisão unânime, a Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) garantiu o reajuste dos proventos de aposentadoria de um auditor fiscal aposentado, referente ao período de 2016 a 2021. A decisão destacou a omissão do poder público estadual em regulamentar os reajustes dos servidores que não estão submetidos à paridade, durante esses anos, afetando significativamente o valor real dos benefícios dos aposentados.
Com a Emenda Constitucional nº 41/2003, a paridade foi extinta para os novos aposentados, garantindo apenas a preservação do valor real dos benefícios através de reajustes periódicos. No caso, a falta de regulamentação estadual específica impediu esses reajustes, levando à defasagem dos seus proventos.
Para o advogado do servidor público aposentado, Elimar Mello, sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados, “a decisão do TJBA é um marco importante para os servidores públicos aposentados, pois reforça a necessidade de preservar o valor real dos benefícios de aposentadoria, mesmo diante de omissões legislativas. Além de conceder a segurança para o reajuste dos proventos, a decisão determina o pagamento dos valores retroativos corrigidos pela Taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação”.
O TJBA destacou que a ausência de reajustes nos proventos de aposentadoria de 2016 a 2021 feriu o direito constitucional dos servidores públicos de preservarem o valor real de seus benefícios. Baseando-se na Constituição Federal e na legislação estadual, a decisão destacou que, mesmo com a falta de regulamentação específica, é possível aplicar de forma subsidiária a legislação federal, especialmente a Lei Federal nº 10.887/2004. Essa lei estabelece que os reajustes dos proventos de aposentadoria, para aqueles que não estão submetidos à paridade, devem seguir os mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Vale ressaltar que a conquista alcançada é um passo significativo na luta pela justiça e pela garantia dos direitos dos servidores públicos aposentados, já que reafirma o respeito à Constituição e às leis, que são fundamentais para a manutenção de uma sociedade justa e equitativa.
“Essa vitória judicial demonstra o compromisso do Poder Judiciário em garantir os direitos dos servidores públicos aposentados, corrigindo omissões do poder público e assegurando a manutenção do valor real dos proventos de aposentadoria. A decisão serve de precedente para casos semelhantes, reafirmando a importância da aplicação subsidiária da legislação federal quando há lacunas na regulamentação estadual”, concluiu Elimar Mello.
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