TJ volta a negar habeas-corpus contra Lei Seca

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás voltou a negar habeas-corpus (hc), desta vez, impetrado em favor do advogado Máximo Vinícius Ramos e de Cláudio Mesquita, Alexandre José Batista, Edzamar Wesley Borges e Issy Quinan Júnior.

Fonte: TJGO

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás voltou a negar habeas-corpus (hc), desta vez, impetrado em favor do advogado Máximo Vinícius Ramos e de Cláudio Mesquita, Alexandre José Batista, Edzamar Wesley Borges e Issy Quinan Júnior. Eles alegaram que estão na iminência de sofrer constrangimento ilegal por causa da entrada em vigor da Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca). Os impetrantes se utilizariam do instrumento para resguardá-los de uma possível submissão ao teste de bafômetro e também de serem penalizados diante de suas recusas.

A 2ª Câmara entendeu, entretanto, que a competência da matéria é exclusiva do Supremo Tribunal Federal. ?Ademais, encontra-se em tramitação a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4103, para discutir as inovações trazidas na aludida norma?, diz a ementa. Matéria de igual teor foi decidida pela 2ª Câmara, no dia 12 de agosto, quando o relator, juiz Fábio Cristóvão de Campos, negou habeas-corpus também alegando inadequação do instrumento para discutir constitucionalidade.

A ementa recebeu a seguinte redação: ?Habeas Corpus. Constrangimento Ilegal. Lei Federal. Inconstitucionalidade. Competência. Ordem Não Conhecida. Demonstrado que a impetração refere-se a conteúdo de Lei Federal (Lei 11.705/08) a competência para abordar a matéria é exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Ademais, encontra-se em tramitação ADIN nº 4103, para discutir as inovações trazidas na aludida norma. Pedido não conhecido.? Habeas corpus nº 32643-8/217, de Goiânia.

Palavras-chave: Lei Seca

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