TJ-SP proíbe Fundação Casa de raspar cabelos de internos

DE acordo com o TJ, a prática da raspagem e do corte forçados impede o desenvolvimento sadio da personalidade do menor infrator

Fonte: Folha de São Paulo

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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) proibiu a Fundação Casa (antiga Febem) de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) de raspar ou cortar forçosamente o cabelo dos adolescentes internados.


A decisão é resultado de uma ação proposta em 2008 pela Defensoria Pública.


Na ocasião, o defensor Carlos Eduardo Montes Neto obteve uma liminar na Vara da Infância e Juventude, proibindo a raspagem e o corte dos cabelos de maneira forçada.


Para o TJ-SP, a prática da raspagem e do corte forçados impede o desenvolvimento sadio da personalidade do menor infrator, ferindo a dignidade e o direito de manter sua integridade física, psíquica e moral.


A Fundação Casa informou, por meio de nota, que ainda não foi notificada da decisão do TJ-SP. Por este motivo, justificou, não poderia comentar sobre a decisão do tribunal.


No entanto, informou que desde que houve a discussão suscitada pela Defensoria de Ribeirão Preto, as práticas de raspagem ou o corte feitos forçosamente foram abolidos em todas as unidades de internação do Estado.


Atualmente, de acordo com a instituição, os cabelos dos adolescentes somente são cortados com máquina zero quando solicitados pelos próprios jovens, que assinam um termo informando a decisão para evitar eventuais problemas jurídicos.


"Nos demais, os cortes são normais, para preservar a integridade dos jovens", informou a instituição.


A medida do corte de cabelo praticado nas unidades, de acordo com a fundação, tem como objetivo de higienização. Entretanto, tornou-se opcional em todas as unidades do Estado.

Palavras-chave: Personalidade; Raspagem; Cabelos; Internos; Prisão

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2 Comentários

Diene limma procuradora06/08/2011 0:34 Responder

Assim também ocorre nos presídios, onde o preso não tem direito de escolha e é utilizada a msma máquina para mais de mil internos. Se isso é reeducar, parabéns.

Laerte Bacharel em direito07/08/2011 11:21 Responder

Excelente decisão que evita o constrangimento a que são submetidos os menores infratores. Entretanto, penso que referida decisão deva ser extensiva a todos os re-educandos, como forma de se aplicar a isonomia.

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