TJ reverte absolvição e condena réu por tráfico de maconha
Desembargadores reverteram a decisão e condenaram o réu a dois anos e onze meses de prisão
Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) reverteram nesta quinta-feira a decisão do juiz Frederico Maciel, que havia absolvido um homem flagrado traficando 52 trouxas de maconha por considerar inconstitucional a proibição da droga.
Maciel partiu do princípio de que a Lei de Drogas, de 2006, não listou quais entorpecentes são ilícitos e o Ministério da Saúde não justificou a inclusão de maconha como droga.
O TJ-DF considerou que o ministério, por ser órgão técnico, não precisa dar essa justificativa. O réu foi condenado a dois anos e onze meses.
Relembre o caso
O Ministério Público denunciou o réu, Marcus Vinicius Pereira Borges, flagrado em 30 de maio com 46,15 g da droga tentando entrar no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, quando foi fazer uma visita a um detento. A substância estava dentro do seu estômago. O caso ganhou repercussão na comunidade jurídica no último dia 16, quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal colocou a ação em pauta para analisar a apelação do Ministério Público.
Vagner Educador31/01/2014 21:25
Finalmente o bom senso imperou na condenação do meliante. É droga então tem que condenar sim!!!
Carlos de Carvalho Professor, aposentado01/02/2014 0:38
Esse juiz põe em dúvida a sua credibilidade. PARABÉNS ao TJ.
Ademir Galante aposentado01/02/2014 11:41
Finalmente, a lei foi cumprida, espero que outros juizes interpretem a lei, mas usem o bom senso ,considerando as consequências e assim poder fazer bons julgamentos. Se o alcool e tabaco não estão na lista de drogas, não cabe aos julgadores questiona-las, a sociedade deve se organizar e exigir dos nossos legisladores que reformule a lei, ( apesar de achar muito dificil isso acontecer porque eles estão mais preocupados com os seus bolsos).
Zélia estudante01/02/2014 15:12
Que bom que existe o Tribunal!!!
Joel Pacheco Cruz Funcionário Público03/02/2014 19:55
Pois é fico pensando, que situação mais contraditória, condenar alguém que ingressa com 46 gramas de maconha, e permitir que presos consumam a vontade cigarros e bebidas. A luta contra as drogas é uma guerra perdida! só estão enxugando gelo, o cirrago vícia e causa muito mais maleficios a saúde do que a maconha. Enquanto tem fumante que consome 3 maços de cigarros por dia, totalizando 60, cigarros, pergunto: quem consegue fumar 60 baseados por dia? Quanta hipocrisia!! É o Brasil varonil!!