TJ restaura vigência de lei antifumo para bares em São Paulo

Presidente suspende decisão que beneficiava 300 mil estabelecimentos, mas não avalia se lei é constitucional

Fonte: Estadão.com.br

Comentários: (0)




Presidente suspende decisão que beneficiava 300 mil estabelecimentos, mas não avalia se lei é constitucional

SÃO PAULO - O governo de São Paulo conseguiu, por ora, reverter a ordem judicial que "blindava" 300 mil bares e restaurantes do Estado de cumprirem a lei antifumo. Parecer concedido ontem à noite pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ-SP), Roberto Vallin Bellochi, suspendeu a sentença que possibilitava a esses estabelecimentos ficarem de fora das novas determinações sobre o tabaco. A decisão, porém, não avalia se a legislação que proibiu fumódromos e o uso de cigarro em ambiente fechado é constitucional.

O TJ-SP, por meio de sua assessoria de Imprensa, não confirmou a decisão favorável ao governo estadual. A reportagem do Estado, porém, teve acesso a partes do texto do processo 180.562/09 protocolado ontem pelo gabinete da presidência do Tribunal . O argumento de Bellochi é de que a sentença em favor dos bares fere a ordem, a saúde e a segurança, de acordo com a lei 4.348/64. Entretanto, o posicionamento é enfático ao destacar que "não se examina, nesta fase, o acerto ou desacerto da decisão hostilizada". O fato, segundo juristas ouvidos, é que o presidente do TJ deixou a discussão do mérito da lei antifumo para outras instâncias jurídicas, como o Supremo Tribunal Federal (STF).

A batalha jurídica para a aplicação da lei antifumo começou no instante em que a legislação foi sancionada, em maio deste ano. Já foram protocoladas sete manifestações pedindo a anulação das novas normas - e comunicadas à Procuradoria Geral do Estado. O entrave se deu mesmo antes de as multas de até R$ 3 mil (e a reincidência rende suspensão de atividades por 30 dias) serem aplicadas, uma vez que a vigência das sanções só começa em 7 de agosto.

Na semana passada porém, a guerrilha jurídica - assim denominada pelo secretário de Estado da Justiça, Luiz Antônio Marrey - foi "apimentada" com a primeira derrota do governo. A Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) conseguiu na 3ª Vara da Fazenda Pública a suspensão da lei (até com manutenção dos fumódromos) para os associados. No dia seguinte, o mesmo juiz Valter Alexandre Mena, que assinou a sentença, concedeu liminar em favor da Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Fehoresp). Por isso, já era entendimento do governo estadual que, caso a primeira fosse cassada, o efeito de revés se estenderia para a segunda. O diretor jurídico da Abresi, Marcus Vinicius Rosa - que também responde pela Fehoresp - informou ontem que ainda não havia sido informado da decisão do presidente do Tribunal de Justiça, que reverteu a "imunidade" dos seus associados.

APOSTA NA VITÓRIA

Antes mesmo da decisão do presidente do TJ, o governo de São Paulo já contava com a vitória. Ainda com a sentença valendo, as Secretarias de Estado de Justiça e Saúde realizaram a formatura dos 500 fiscais que vão participar das blitze caça-fumaça. Além disso, no mesmo evento foi feito o anúncio de que ainda esta semana "uma mega operação educativa em 27 cidades seria realizada". O conflito jurídico sobre a aplicação da lei é porque a determinação estadual bate de frente com a lei federal que exige fumódromo. Por sua vez, o secretário Marrey avalia que há precedentes que sustentam a legalidade da norma antifumo, pois o País assinou tratado internacional com o compromisso de eliminar o fumo passivo, acordo esse posterior à lei do fumódromo (datada de 1996).

Mesmo em fase nebulosa sobre o alcance da legislação, os bares e restaurantes continuaram com as estratégias de adaptação ao banimento do cigarro. A Associação da Vila Madalena (Ageac) não suspendeu a campanha de conscientização e alguns espaços até reformas começaram.

Palavras-chave: antifumo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-restaura-vigencia-lei-antifumo-para-bares-em-sao-paulo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid