TJ reduz pensão alimentícia por ter sido fixada acima das necessidades da menor

Fonte: TJGO

Comentários: (0)




O Tribunal de Justiça de Goiás, por sua 3ª Câmara Cível, deu parcial provimento a uma apelação cível interposta por um pai e reduziu de 10 para 5 salários mínimos mensal o valor da pensão alimentícia que tem de pagar a uma filha recém-nascida. O relator, juiz Carlos Elias da Silva, cuja vinculação ao feito se deu em face de substituição ao desembargador Rogério Arédio Ferreira, observou que razão assiste ao apelante, "pois a alimentanda é uma criança de tenra idade e saudável, não necessitando de um valor excessivo para o seu sustento, principalmente nesta fase de sua vida, além de que sua genitora também trabalha e deve contribuir com os alimentos da menor". A decisão, unânime, foi tomada pelo colegiado em 16 de outubro de 2006, tendo a ação principal de Alimentos Provissionais ao Nascituro se iniciado quando a mãe estava no sexto mês de gestação.

O apelante sustentou que a sentença da Justiça de São Miguel do Araguaia estipulou valor exorbitante, tendo em vista que os alimentos provisionais foram fixados em três salários mínimos, "valor este sugerido como alimentos definitivos pelo representante do Ministério Público de 1º grau, quando da audiência de instrução e julgamento, sendo tal importância considerável para uma criança recém-nascida". Alegou, ainda, que o fato de possuir razoável patrimônio não quer dizer que possua renda equivalente ao mesmo, ponderando, que sua ex-esposa pode contribuir também com um salário mínimo, já trabalha e tem renda mensal.

Carlos Elias observou que "não é porque o alimentante possui uma condição financeira boa, um patrimônio considerável, que a pensão alimentícia tem de ser fixada em um valor alto, principalmente pelo fato de que tal verba poderá ser revista sempre que comprovada a necessidade da menor em reconhecer uma proporção maior de pensão alimentícia para o seu sustento".

A ementa recebeu a seguinte redação: Apelação Cível em Ação de Alimentos Provisórios ao Nascituro. Redução do Quantum Fixado. Possibilidade. A verba alimentar deve ser atribuída levando-se sempre em consideração o binômio necessidade-possibilidade, na forma do art. 1.694, parágrafo 1º, do novo Código Civil. Assim, ao fixar o valor da pensão alimentícia, o magistrado deve levar em conta as condições sociais da alimentada, a educação, a saúde, alimentos e lazer, assim como a capacidade financeira do alimentante. restando evidenciado nos autos que o valor fixado na sentença é superior ao que seria adequado, a redução da tal verba é medida que se impõe. Apelo conhecido e parcialmente provido. Apelação Cível nº 99110-3/188 - 200601395276, comarca de São Miguel do Araguaia.

Palavras-chave: pensão alimentícia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-reduz-pensao-alimenticia-por-ter-sido-fixada-acima-das-necessidades-da-menor

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid