TJ reconhece progressão vertical de professor

A 3ª Câmara Cível do TJRN reconheceu o direito de uma professora a uma progressão vertical, a qual comprovou a conclusão de um mestrado

Fonte: TJRN

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A sentença inicial, mantida no TJRN, também definiu o direito à recepção das diferenças salariais daí decorrentes.


A decisão reconheceu o direito da professora ser promovida da Classe CL-5 "B" para a Classe CL-6 "A", de acordo com o artigo 105 do Estatuto do Magistério - LC 126/94, com as alterações introduzidas pela LC 159/98, vigente na data do pedido administrativo.


Inicialmente, segundo a decisão, convém ressaltar que, constam nos autos cópia de processo administrativo, o qual contém parecer do Procurador do Estado do RN (fls.25/27), no qual se conclui pela concessão da promoção vertical requerida pela servidora pública estadual.


Desta forma, os desembargadores destacaram que a pretensão da servidora merece acolhimento, já que o requerimento, feito em 26/03/1998, deve ser analisado à luz da legislação vigente à época, vale dizer, a LC 126/94, com as alterações da LC 159/98 (publicada em 24.01.1998).


A professora, já à época do requerimento, preenchia os requisitos necessários e legais para tanto.

 


Apelação Cível nº 2011.010676-0
 

Palavras-chave: Professor; Progressão Vertical; Reconhecimento; Salário

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