TJ nega reintegração de posse de imóvel abandonado

Provas demonstraram apenas a melhor posse dos apelados, que entraram no imóvel quando ele já estava abandonado, em precária situação, oportunidade em que solicitaram a religação dos serviços de água e esgoto

Fonte: TJSP

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A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação a uma mulher que pretendia obter reintegração de posse de uma casa em Avaré.


A autora alegava que tinha a posse do imóvel em razão de Ajuste de Permissão firmado com a Fepasa e que, em fevereiro de 2013, precisou se ausentar do local para morar com a filha. Após dois meses, teria descoberto a invasão da casa.


O relator do caso, desembargador Israel Góes dos Anjos, afirmou em seu voto que, ao contrário do que afirmava a apelante, “as provas demonstraram apenas a melhor posse dos apelados, que entraram no imóvel quando ele já estava abandonado, em precária situação, oportunidade em que solicitaram a religação dos serviços de água e esgoto.”


O magistrado também destacou que, de acordo com as provas, incluindo testemunho de vizinhos, a autora teve a posse do imóvel há muito tempo, sem comprovar a continuidade.


Os desembargadores Pedro Kodama e Sergio Gomes participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Palavras-chave: direito civil reintegração de posse

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