TJ nega recurso de dono de Porsche e mantém bloqueio de bens

Um perito do Instituto de Criminalística disse à polícia que Lima guiava a 150 km/h. De acordo com a juíza, a medida é necessária para garantir o cumprimento de uma futura ação de danos morais ajuizada pela família

Fonte: Folha de São Paulo

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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de anulação do bloqueio de bens do engenheiro Marcelo Malvio Alvez de Lima, 36, motorista do Porsche que atingiu o carro da advogada Carolina Menezes Cintra Santos, 28, em São Paulo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira.


A Justiça decidiu bloquear os bens de Lima no dia 21 de julho, a pedido da família de Carolina, que morreu no local do acidente. De acordo com a juíza Margot Chrysostomo Correa, da 5ª Vara Cível, a medida é necessária para garantir o cumprimento de uma futura ação de danos morais ajuizada pela família.


Na decisão, a juíza cita ainda que Lima "atua no mercado financeiro e lida com fundos de investimentos criados no exterior". Por isso, o engenheiro seria "conhecedor dos mecanismos utilizados para a ocultação de recursos".


O advogado de Lima, Antonio Carlos Muniz, recorreu, sem sucesso. De acordo com a decisão publicada hoje, o Porsche não está registrado no nome de Lima e não há perfeito conhecimento da atividade de trabalho dele, apontado como sócio de empresas com finalidades distintas.


Além disso, diz a decisão, Lima possui renda baixa declarada à Receita Federal, incompatível com o padrão de vida que ostenta, considerando o valor do carro que dirigia e os R$ 300 mil que pagou de fiança.


Esses elementos apontam, segundo a decisão, uma instabilidade financeira de Lima, o que justifica o bloqueio de bens. O relator do caso, desembargador Melo Bueno, ressalta que "eventuais excessos serão devidamente analisados no decorrer da causa, o que poderá ser apreciado quando novas situações assim o exigirem".


Sobre a justificativa da decisão de que Lima trabalha no mercado financeiro e tem conhecimento sobre mecanismos de ocultação de recursos, o advogado dele afirmou que as colocações "atentam contra a verdade".


"A assertiva posta pelos autores da ação cautelar, além de lamentável, para se dizer o menos, é temerária, como foi demonstrado na defesa e no recurso. O O Sr. Marcelo [Lima] não é profissional do mercado financeiro" e não "opera no mesmo", diz o advogado.


Muniz disse que agora, com o pedido de anulação do bloqueio negado, ainda estuda qual será o próximo passo da defesa.


No último dia 10, o promotor de Justiça Rogério Zagallo disse que pretende denunciar (acusar formalmente) Lima por homicídio doloso (com intenção de matar).

 

O ACIDENTE


O acidente ocorreu no Itaim Bibi (zona oeste de SP), quando o Porsche do engenheiro se chocou com a Tucson de Carolina, que furou o sinal, segundo a polícia.


O engenheiro não foi submetido ao teste do bafômetro, mas testemunhas disseram que ele aparentava estar alcoolizado. Policiais informaram que a primeira reação de Lima no local foi telefonar para um amigo advogado.


Um perito do Instituto de Criminalística disse à polícia que Lima guiava a 150 km/h.


O Porsche, avaliado em R$ 600 mil, foi adquirido um mês antes do acidente. O acusado disse que pagaria quatro parcelas de R$ 80 mil para quitá-lo.


O carro, que segundo a Justiça não está registrado no nome de Lima, não tinha seguro e registrava uma multa por excesso de velocidade --andava a 86 km/h em via com máxima de 80 km/h.

Palavras-chave: Morte; Trânsito; Investigação; Recursos; Bloqueio; Bens; Porshe

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