TJ nega pedido de emissão de certificado do ensino médio

O relator indeferiu o pedido, sobre o argumento: ?quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão recorrida, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum pelos seus próprios fundamentos?

Fonte: TJMS

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Por maioria, a 1ª Seção Cível negou provimento ao agravo regimental interposto por I.T.O. em face da decisão denegatória proferida em Mandado de Segurança.


I.T.O. prestou o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no qual não atingiu a pontuação mínima (450 pontos) em algumas matérias. Entretanto, ao submeter-se ao exame vestibular de uma Universidade da Capital, o agravante foi aprovado, adquirindo o direito de ingresso imediato no Curso de Direito. Todavia, dentre a documentação exigida para a efetivação da matrícula está a certificação de conclusão do ensino médio expedida pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul. No entanto, em vista do aluno não ter alcançado as médias exigidas, a expedição da citada certidão não foi deferida.


Inconformado com a decisão de 1º grau, o autor novamente postulou a emissão de seu certificado de conclusão do ensino médio.


Entretanto, o relator, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, votou pelo indeferimento do pedido, sobre o qual se manifestou: “quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão recorrida, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum pelos seus próprios fundamentos”.


Processo nº 4006574-10.2013.8.12.0000/50000

Palavras-chave: Certificado; Ensino Médio; Agravo Regimental; ENEM

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