TJ nega habeas corpus a homem que matou a própria família

Réu teve internação para tratamento médico determinada, porém, como não havia vagas disponíveis em hospitais ele foi mantido em penitenciária; o habeas corpus pedia sua liberação

Fonte: TJSP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou ontem (06) habeas corpus a Valdecir Magno Branco Lopes, que foi processado por ter matado a esposa, a filha, de dois meses de idade, e a enteada, de quatro anos. O crime aconteceu em 2005, na cidade de Piracicaba.


O réu recebeu absolvição sumária, decisão aplicada quando fica reconhecida sua inimputabilidade. No entanto, foi determinada internação hospitalar para tratamento médico como medida de segurança, porque Valdecir apresenta risco à sociedade.


Como não há vagas disponíveis em estabelecimento apropriado e o réu está sendo mantido em penitenciária, o habeas corpus pedia sua liberação.  O recurso foi negado, por unanimidade, pelos desembargadores José Raul Gavião de Almeida (relator), Ricardo Tucunduva e Ericson Maranho, da 6ª Câmara Criminal do TJSP.

Palavras-chave: Internação; Assassino; Condenação; Habeas Corpus; Piracicaba

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