TJ nega direitos trabalhistas a homem que prestou serviços à PM

Justiça negou o pedido de indenização feito por um homem que alegou ser fraudulenta a sua contratação para serviços militares voluntários

Fonte: TJGO

Comentários: (0)




A primeira Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível manteve decisão do juiz Ari Ferreira de Queiroz, negando a D.B.H.S.F., indenização pelos anos de serviços prestados ao Estado de Goiás. Contratado para prestação de serviço militar voluntário junto à Polícia Militar, ele entrou na Justiça alegando que a contratação é fraudulenta e que, na relação profissional, estão presentes todos os elementos de uma típica relação de emprego.


Assim como o  juiz singular, o relator do processo, Wilson Faiad Safatle, em substituição no Segundo Grau, entendeu como improcedente o pedido de D.B.H.S.F. para a conversão do pacto em contrato temporário com vínculo empregatício.


“Razão não assiste ao apelante, uma vez que a atividade por ele exercida está prevista e disciplinada em leis especiais, como contrato por tempo determinado a fim de atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sem a configuração de de vínculo empregatício, tampouco obrigação de natureza trabalhista”, argumentou.


D.B.H.S.F. foi contatado em 5 de agosto de 2005 e prestou serviços à PM até o dia 13 de março de 2008.


A ementa recebeu a seguinte redação:

Palavras-chave: Fraude; Voluntariedade; Indenização; Contratação; Polícia militar

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-nega-direitos-trabalhistas-a-homem-que-prestou-servicos-a-pm

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid