TJ mantém sentença de condenados por homicídio em Fernão Velho

A vítima Ailton dos Santos Holanda foi morta com três tiros em um bar

Fonte: TJAL

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À unanimidade de votos, os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada na última quarta-feira (12), negaram provimento à Apelação Criminal impetrada por Ulisses Eduardo Ferreira da Silva e Carlos André Ferreira da Silva, irmãos condenados pelo homicídio de Ailton dos Santos Holanda.

De acordo com os autos, em ação criminosa determinada pela acusada Jaqueline Honorato, no dia 24 de agosto de 2008, nas proximidades do Bar do Caranguejo, no bairro de Fernão Velho, em Maceió, Ulisses Eduardo Ferreira da Silva, contando com o apoio moral e incentivo do outro apelante Carlos André Ferreira da Silva, atirou contra a vítima Ailton dos Santos Holanda, causando lesões que o levaram à morte.

Ainda de acordo com o processo, o crime se deu por motivo de vingança, tendo em vista que meses antes do evento a vítima teria agredido o irmão da denunciada Jaqueline Honorato. É de se registrar, ainda, que antes do socorro da vítima, que estava inerte e agonizante, Carlos André teria desferido-lhes vários chutes.

Ulisses e Carlos André impetraram o recurso contra a decisão do juízo da 7ª Vara Criminal da Capital ? Tribunal do Júri que os condenou a 14 e 12 anos de reclusão, em regime fechado, e absolveu Jaqueline Honorato das acusações. Assim, os apelantes pugnam unicamente pela anulação do julgamento, sob a alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos.

De acordo com o desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho, duas testemunhas oculares, em seus depoimentos, fornecem com riqueza de detalhes informações sobre como ocorrera o delito e confirmaram serem os apelantes os autores do delito.

?Conclui-se, portanto, que ainda que fossem acatadas as teses levantadas pela defesa, os depoimentos de algumas testemunhas que presenciaram o delito, apontam, para a prática do crime. Do outro lado, não há testemunhas da defesa a desconstruir a pretensão da acusação?, explicou o desembargador Sebastião Costa., completando que a decisão do juiz de 1º grau não deve ser combatida, por estar amparada por provas suficientes a ensejar juízo de condenação e adequada ao exercício da soberania dos vereditos.

Palavras-chave: homicídio

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