TJ mantém prisão de acusado de formação de quadrilha

O pedido de liminar em habeas corpus , construção jurisprudencial, presta-se ao combate da decisão teratológica [equivocada], eivada de vícios de tal forma que sua constatação, de plano, salte aos olhos de forma clara e precisa? justificou o desembargador

Fonte: TJAL

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O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, manteve a prisão de Artur Rangoussis Breda, acusado de formação de quadrilha que era contratada para praticar homicídios. O pedido de habeas corpus foi impetrado em favor de Rangoussis contra o decreto de prisão temporária expedido pelos magistrados integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital.


Artur Rangoussis foi preso em 15 de Abril do corrente ano, após representação da autoridade policial, sob a acusação de integrar, com três indivíduos, quadrilha direcionada à pratica de homicídios mediante paga. O impetrante, João Carvalho, sustenta que a prisão do paciente teria sido decretada unicamente por que seu irmão “Robertinho” (também apontado como integrante da quadrilha), teria feito alusão, em conversa telefônica, a Rangoussis, afirmando que o mesmo estaria “olhando o negócio”.


O desembargador Sebastião Costa Filho indeferiu o pedido de liberdade, observando que como a defesa não juntou cópia da decisão de primeiro grau, não seria possível julgar a legalidade do decreto da prisão. “O pedido de liminar em habeas corpus , construção jurisprudencial, presta-se ao combate da decisão teratológica [equivocada], eivada de vícios de tal forma que sua constatação, de plano, salte aos olhos de forma clara e precisa” justificou.

Palavras-chave: Decisão; Prisão; Acusado; Quadrilha; Formação; Julgamento

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